17 de março de 2011

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA MULHER

Segue abaixo, a Declaração Universal dos Direitos da Mulher, aprovada por unanimidade, na XIXI Convenção Internacional de Discussão dos Direitos das Mulheres, das Crianças, dos Animais e outros Seres Inferiores, realizada no Carnaval desse ano, em Genebra, na Suíça, onde, diga-se de passagem, as cozinheiras estiveram primorosas durante todo o evento, sem falar da limpeza impecável do anfiteatro, das salas de discussões e até dos banheiros. Meus sinceros agradecimentos às mulheres que trabalharam nesse congresso!

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA MULHER


1) Toda mulher tem o direito de permanecer calada até que um homem lhe dirija a palavra.
2) Toda mulher tem o direito de lavar, passar, cozinhar, costurar, engomar, sendo ela, e mais ninguém, a verdadeira rainha do lar.

3) Toda mulher tem direito ao lazer, podendo permanecer horas fazendo tricô, crochê, bordados etc…

4) Toda mulher tem o direito de ser total e absolutamente fiel ao seu homem.

5) Toda mulher tem o direito ao trabalho, desde que seja doméstico, e, por extensão, o direito de se atualizar tecnicamente para poder melhor usufruir de suas ferramentas de trabalho, sabidamente: fornos, fogões, máquinas de lavar, liquidificadores, enceradeiras, aspiradores de pó etc…

6) Nenhuma mulher deve ser molestada com uma flor. Ecologistas do mundo inteiro estão se revoltando com essa postura, além do que estudos científicos recentes comprovam que as flores têm sentimentos e podem ficar traumatizadas com essa atitude.

7) Toda mulher tem o direito de perdoar o seu homem por eventuais momentos de fraqueza carnal, quer sejam com prostitutas, conhecidas, amigas e/ou familiares.

8 ) Nenhuma mulher poderá ser privada de assistir a novela das oito, a menos que o jantar ainda não esteja pronto ou estiver sendo exibida uma partida de futebol em qualquer um dos outros canais.

9) Estando as roupas lavadas e passadas, as crianças bem cuidadas e na escola, o almoço/jantar prontos, a louça lavada, o chão encerado, os vidros desembaçados, a cama arrumada, a mulher tem o direito de fazer o que bem entender para preencher o seu tempo, desde que tenha solicitado autorização do marido.

10) No “Dia internacional da mulher”, que ocorre felizmente uma única vez ao ano, a mulher tem o direito de jantar no melhor restaurante da cidade (desde que tenha efetuado a reserva), de ir ao teatro (desde que tenha providenciado os ingressos) e de ir a um motel (desde que seu companheiro não esteja muito cansado), ficando por sua conta todas as despesas contraídas durante o passeio.